quarta-feira, 18 de julho de 2012

Presidente do STF defende poder de investigação do Ministério Público


Presidente do STF defende poder de investigação do Ministério Público

FLÁVIO FERREIRA
DE SÃO PAULO

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal) Carlos Ayres Britto defendeu o poder de investigação do Ministério Público na tarde desta terça-feira em São Paulo. "Quanto mais diversificadas as instâncias de fiscalização e cobrança, melhor. Por isso que reconhecer o poder investigatório do Ministério Público é servir à cidadania, um dos conteúdos mais eminentes desse continente que é a democracia", disse o ministro, em palestra na sede do Ministério Público paulista.

O poder de investigação do Ministério Público na área criminal é alvo de uma ação no STF e de uma proposta de emenda constitucional no Congresso. Os autores desses procedimentos alegam que a Constituição prevê que só as polícias podem fazer apurações no âmbito penal.

O julgamento sobre o tema no STF teve início mas foi interrompido após um pedido de vista do ministro Luiz Fux.

Porém, Britto já declarou seu voto no caso. "Antecipei meu voto no sentido de reconhecer que o Ministério Público dispõe do poder não de abrir inquérito policial, isso é a polícia que faz. Mas o poder de fazer investigação criminal por conta própria, eu acho que a Constituição outorgou, sim, ao Ministério Público", disse o presidente do STF.

O chefe do Ministério Público paulista, Márcio Elias Rosa, afirmou que "o Ministério Público, quando investiga, não o faz para a afirmação de sua importância, mas sim para a aplicação adequada das leis".

A realização de apurações criminais por promotores e procuradores é atacada principalmente pelas associações de classe das polícias.

Segundo Bruno Titz de Rezende, diretor jurídico do Sindicato dos Delegados de Polícia Federal do Estado de São Paulo, "aquele que investiga deve ser imparcial, colhendo provas para esclarecimento dos fatos, não podendo ser desprezadas as provas que inocentem o investigado. O Ministério Público é parte no processo, ou seja, não tem como ser imparcial, razão pela qual a Constituição não lhe conferiu poder investigatório".

MENSALÃO

Indagado sobre o julgamento do processo do mensalão, que terá início em agosto, Britto disse que não há uma expectativa especial do STF em relação ao caso.

"Do ponto de vista qualitativo, não há diferença. Esse é um processo penal como tantos outros processos penais submetidos ao nosso julgamento. A diferença está na quantidade de partes, de peças e de acusações. Nosso método de trabalho de interpretação das leis não vai mudar em face da ação penal 470 [ação do mensalão]", afirmou o ministro.

Fonte: Folha de São Paulo


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