sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

A partir de 2012, Portabilidade Conta-salário

A medida, que já valia para os empregados da iniciativa privada, permite que os recursos da conta do banco escolhido pela empresa ou órgão público sejam transferidos sem custo para uma instituição de preferência do trabalhador.

De acordo com o chefe do Departamento de Normas do Banco Central, Sérgio Odilon dos Anjos, a portabilidade da conta-salário complementa uma série de medidas que já foram tomadas e dão mais liberdade aos trabalhadores para escolherem uma instituição financeira. “A portabilidade integra um conjunto de ações regulatórias que foram feitas nos últimos anos para permitir que o cidadão possa escolher a instituição que melhor lhe atenda. Nós já tínhamos a oportunidade do cadastro da portabilidade do crédito, e a portabilidade do salário foi entrando em etapas”, explica.
Segundo Odilon dos Anjos, o salário é um acordo entre a instituição financeira e o empregador, então, a empresa faz o acordo com um banco qualquer. “O cidadão pode não querer ficar naquele banco, por uma conveniência dele, então ele vai uma única vez à instituição, faz o comando [da portabilidade] para a instituição, e a partir disso, toda vez que o depósito for feito naquela conta, imediatamente vai ser transferido para o banco que ele indicar”, completa.
*Medida*
Com a criação da conta-salário, o banco no qual o pagamento é originalmente depositado não pode cobrar tarifas para saques e transferências dos créditos para outras instituições.
Para transferir os pagamentos para outra instituição, o trabalhador deve comunicar por escrito ou por meio eletrônico legalmente aceito o banco onde o salário foi depositado. A instituição financeira é obrigada a aceitar o pedido em, no máximo, cinco dias úteis, contados do recebimento da comunicação.

Depois de aceita a comunicação, mensalmente os recursos serão transferidos para a instituição financeira escolhida pelo funcionário no mesmo dia em que forem depositados em sua conta.

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