sexta-feira, 23 de dezembro de 2011

Governador sanciona lei de criação da Previdência Complementar do Estado

SP é o primeiro estado do país a criar o regime de previdência complementar para servidores públicos
O governador Geraldo Alckmin sancionou nesta quinta-feira, 22, a lei propondo a criação de um sistema complementar de previdência para os servidores estaduais, conforme disposto na Constituição Federal. A medida, pioneira entre os estados e ainda não aprovada no âmbito federal, permite a criação de um cenário fiscal mais positivo, uma vez que possibilita o reequilíbrio das contas previdenciárias do Estado, no longo prazo.
O regime de previdência complementar é exclusivo para os futuros servidores paulistas e será administrado pela Fundação de Previdência Complementar do Estado de São Paulo SP-PREVCOM, que será constituída e entrará em funcionamento no prazo máximo de 240 dias.
“São Paulo reafirma o seu compromisso com as futuras gerações. Nós poderemos ter mais recursos para investir na educação, saúde, segurança, metrô, habitação. garante a saúde financeiro do previdenciário. A previdência complementar é uma importante poupança interna para o desenvolvimento brasileiro e fizemos tudo isso sem ferir nenhum direito adquirido, tudo isso é daqui pra frente, mas nós teremos um sistema mais justo, de previdência complementar”, declarou Alckmin.
De acordo com as novas regras, será instituído o teto do INSS (atualmente R$ 3.691,74) como limite máximo para as aposentadorias e pensões pagas pelo Estado de São Paulo por meio do seu regime próprio de previdência dos servidores (RPPS). No futuro, o funcionário que ganhar acima do teto e desejar manter seus rendimentos no período de inatividade deverá optar por participar do regime de previdência complementar.
Os cálculos atuariais demonstram que, para a maioria das carreiras do Estado que ganham acima do teto do INSS, uma contribuição de 15% para a previdência complementar será suficiente para garantir que o futuro servidor tenha um benefício equivalente ao valor do seu último salário. Portanto, a parte patronal será limitada a 7,5% do valor que excede o teto do INSS, desde que haja a contribuição paritária do servidor.
Ao contrário do que se possa imaginar, o novo regime permitirá ao futuro servidor do Estado uma contribuição global para a previdência inferior ao valor que os atuais servidores contribuem hoje. Também os rendimentos do futuro servidor, quando este se aposentar, serão calculados com base no saldo que haverá na sua conta individual, composta pelas suas contribuições, pela parte patronal e pelos rendimentos das aplicações realizadas no mercado, não havendo mais contribuição para a previdência na aposentadoria.
Servidores regidos pela CLT
O novo regime é uma excelente notícia para os servidores estaduais contratados em regime celetista que ganham acima do teto do INSS, pois estes não possuem nenhuma possibilidade de manterem sua renda após a aposentadoria, já que estão limitados ao valor de R$ 3.691,74. Esses servidores podem fazer plano no mercado, mas não terão a contribuição patronal.
Com a adoção do regime de previdência complementar, estes servidores – tanto atuais como futuros – poderão optar por participar de um plano previdenciário que será criado exclusivamente para atendê-los, com as mesmas contribuições previstas para os servidores estatutários. Isso significa que eles poderão optar por um percentual de contribuição sobre a parcela de seus salários que excede o teto do INSS e terão a contribuição paritária do governo, permitindo que no momento de sua aposentadoria eles tenham um benefício próximo ou igual ao seu último salário.

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