sexta-feira, 16 de dezembro de 2011

CCJ restringe investigação criminal às polícias Civil e Federal

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou nesta terça-feira a admissibilidade  da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11, do deputado Lourival Mendes (PTdoB-MA), que atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal.
O texto deixa claro que o Ministério Público  não tem a atribuição de conduzir esse tipo de investigação e deve atuar apenas como titular da ação penal.
A proposta será agora examinada por uma comissão especial  e votada em dois turnos pelo Plenário.
O relator da PEC, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), defendeu a medida e destacou que a falta de regras claras na Constituição vem levando esse assunto para o Judiciário.
Segundo Faria de Sá, o texto deverá reconhecer a importância dos delegados de polícia e impedir qualquer eventual contestação do trabalho policial. “Se a PEC for aprovada, o Ministério Público continuará com o seu papel. O objetivo é somente garantir que os delegados de polícia tenham autonomia e liberdade”, argumentou.
Impunidade
O deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), contudo, ressaltou que, na maioria dos casos, o Judiciário vem reconhecendo a competência do Ministério Público para conduzir investigações criminais. Segundo ele, a colaboração entre MP e polícias favorece as investigações, “evitando assim que, por falta de um trabalho completo, a impunidade reine no País”.
Cunha avaliou que a mudança, se aprovada, poderá prejudicar a qualidade das investigações criminais. “O controle de qualidade, que deve ser exercido pelo titular exclusivo da ação penal, que é o Ministério Público, terá prejuízo porque tudo ficará ao exclusivo critério da polícia. Isso é nocivo à sociedade”, disse.
Vieira da Cunha e outros dois deputados – Luiz Couto (PT-PB) e Onyx Lorenzoni (DEM-RS) – apresentaram voto em separado  contra a PEC 37/11. A admissibilidade da proposta foi aprovada por 31 votos a oito.
Íntegra da proposta:

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